DECRETO Nº 66.200 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, com os respectivos cargos, os servidores autárquicos abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado:
Série de classes: Pedreiro
Código A-101.10-C
1 Cargo
1.Antônio Ribeiro dos Santos
Código A-101.8-A
9 Cargos
1. Carlos Chaves
2. Crispim Bispo dos Santos
3. Gerson Costa
4. João Cerqueira
5. José Benedito Frederico dos Santos
6. José Paulo da Silva
7. Nilson Chagas Quirino
8. Raimundo Rodrigues dos Santos
9. Ramiro Inácio Gonçalves
Série de classes: Pintor
Código A-105.8-A
4 Cargos
1. Benedito Custódio
2. Edson Peixoto da Silva
3. João Marques dos Santos
4. José Murilo Ferreira Sales
Classe: Artífice de Manutenção
Código A-305.6
1 Cargo
1. José da Silva Borges
Série de classes: Carpinteiro
Código A-601.9B
2 Cargos
1. João Fernandes da Silva
2. Oliveira Ferreira Silva
Código A-601.8A
6 Cargos
1. Cícero Gomes da Silva
2. Elpídio Rodrigues Campos
3. José Alexandrino Filho
4. Manoel José Ferreira
5. Raimundo Cesar Jacobina
6. Zedil Ribeiro de Abreu
Série de classes: Eletricista Instalador
Código A-802.9B
1 Cargo
1. Bernardo dos Santos Bahia
Código A-802.8A
4 Cargos
1. Jaime Nicomedes da Rocha
2. José Benedito dos Santos
3. Sebastião Saturiano dos Santos
4. Venino Cesário de Oliveira
Série de classes: Bombeiro Hidráulico
Código A-1201.8A
1 Cargo
1. Ananias Dias de Lima
Classe: Servente
Código GL-104.5
10 Cargos
1. Antônio dos Santos
2. Arnaldo de Souza
3. Aurélio José da Silva
4. Constantino José dos Santos
5. Deoclides Tomaz de Aquino
6. Edival Egídio Cerqueira
7. José Maria Pereira de Souza
8. Manoel Bernardo da Silva
9. Manoel Messias Fernandes
10. Sebastião Firmiano de Macêdo
Art. 2º A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere êste Decreto correrá, no exercício de 1970, à conta dos recursos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e, a partir de 1971, à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.
Art. 4º O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste artigo.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello