Decreto nº 66.219 - de 17 de fevereiro de 1970
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 35.000.000,00 para o fim que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
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| NCr$ |
16.00.00 | - Ministério do Exército |
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16.01.00 | - Ministério do Exército |
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08.05.1.010 | - Aquisição de Viaturas Militares (Lei nº 4.617 de 1965) |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 3.554.200,00 |
08.05.1.014 | - Aquisição de Material de Motomecanização (Lei nº 4.617-65) |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 622.800,00 |
08.05.1.015 | - Recuperação de Viaturas (Lei nº 4.617-65) |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 2.123.000,00 |
08.05.1.019 | - Material de Comunicações de Campanha |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 400.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 2.000.000,00 |
08.05.1.024 | - Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais (Lei nº 4.617-65) |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 229.500,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 1.770.500,00 |
08.05.1.027 | - Construção de Quartéis (Lei nº 4.617-65) |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 7.000.000,00 |
11.05.1.033 | - Construção e Aquisição de Residências para Oficiais e Sargentos (Lei nº 4.617-65) |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 9.500.000,00 |
08.02.2.008 | - Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 1.500.000,00 |
08.05.2.010 | - Funcionamento das Organizações Militares do Exército |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 300.000,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 600.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 700.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 200.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente...................................................................... | 200.000,00 |
08.05.2.018 | - Suprimento de Armamento e Munição (Lei nº 4.617-65) |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 2.500.000,00 |
08.05.2.024 | - Suprimento de Intendência (Lei nº 4.617-65) |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 67.498,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 1.732.502,00 |
| Total................................................................................................... | 35.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.1.013 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de programação Especial .......................... | 35.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso