Decreto nº 66.219 - de 17 de fevereiro de 1970

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 35.000.000,00 para o fim que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

 

NCr$

16.00.00

- Ministério do Exército

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

08.05.1.010

- Aquisição de Viaturas Militares (Lei nº 4.617 de 1965)

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

3.554.200,00

08.05.1.014

- Aquisição de Material de Motomecanização (Lei nº 4.617-65)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

622.800,00

08.05.1.015

- Recuperação de Viaturas (Lei nº 4.617-65)

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

2.123.000,00

08.05.1.019

- Material de Comunicações de Campanha

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

400.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

2.000.000,00

08.05.1.024

- Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais (Lei nº 4.617-65)

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

229.500,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

1.770.500,00

08.05.1.027

- Construção de Quartéis (Lei nº 4.617-65)

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

7.000.000,00

11.05.1.033

- Construção e Aquisição de Residências para Oficiais e Sargentos (Lei nº 4.617-65)

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

9.500.000,00

08.02.2.008

- Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

1.500.000,00

08.05.2.010

- Funcionamento das Organizações Militares do Exército

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

300.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

600.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

700.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

200.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente......................................................................

200.000,00

08.05.2.018

- Suprimento de Armamento e Munição (Lei nº 4.617-65)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

2.500.000,00

08.05.2.024

- Suprimento de Intendência (Lei nº 4.617-65)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

67.498,00

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

1.732.502,00

 

Total...................................................................................................

35.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.1.013

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de programação Especial ..........................

35.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso