DECRETO Nº 66.220 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Universidade Federal de Sergipe, da área de terreno de marinha e acrescidos, com 4.883.226,2772m² (quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil e duzentos e vinte e seis metros quadrados e dois mil, setecentos e setenta e dois centímetros quadrados), situada na península denominada "Coroa do Meio", no bairro da Atalaia Velha, em Aracaju, no Estado de Sergipe, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 78.974-69.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do "campus" da mencionada Universidade, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se for dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º É fixado o prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se efetue a construção a que se refere o artigo 2º.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho