DECRETO Nº 66.223 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970

Transforma a Comissão Especial de Obras nº 2 (CEO-2) em Comissão Regional de Obras nº 1 da 2ª Região Militar (CRO ½).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º É transformada a Comissão Especial de Obras nº 2 (CEO-2), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (SP), em Comissão Regional de Obras nº 1, da 2ª Região Militar (CRO ½).

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel