DECRETO Nº 66.224 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970
Cria e reclassifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, para atender à Divisão do Pessoal Civil (DPC), 5 (cinco) funções gratificadas de Assessor, Símbolo 2-F, 7 (sete) de Encarregado, Símbolo 5-F, 1 (uma) de Secretário, Símbolo 9-F e reclassificadas para Símbolo 5-F, 14 (quatorze) funções gratificadas símbolo 7, 8 e 9-F, Encarregados de Turmas, criadas pelo Decreto número 61.757, de 23 de novembro de 1967.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel