DECRETO Nº 66.239 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970
Extingue o Serviço de Assistência Médica da Marinha em Brasília (SAMMB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Serviço de Assistência Médica da Marinha em Brasília (SAMMB).
Parágrafo único. Os encargos e o acervo do órgão que trata êste artigo são transferidos para o Hospital do Comando Naval de Brasília, criado pelo Decreto nº 64.005, de 20 de janeiro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos 2.059, de 16 de janeiro de 1963 e 52.028, de 20 de maio de 1963 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G.Médici
Adalberto de Barros Nunes