Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 66.240 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970
Declara luto oficial em todo o País pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, durante oito dias, pelo falecimento, ocorrido nesta data, do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.
Art. 2º Os funerais se realizarão a expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor nesta data.
Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid