DECRETO Nº 66.241 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970

Retifica enquadramento de servidor constante da relação nominal aprovada pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, inclui outro servidor, amparado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no enquadramento do pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento de Sebastião Emygdio de Castro, Condutor de Topografia, código P-1205.13-B, constante dos anexos do Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, para o fim de considerá-lo incluído, a partir de 1º de julho de 1960 (artigo 88 da Lei nº 3.780, de 12.7.60), no cargo de Agrimensor, código P-1203.13-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Fica modificado o Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961, que dispôs sôbre os servidores transferidos para o Ministério das Minas e Energia, para declarar que o cargo então ocupado por Sebastião Emygdio de Castro era de Agrimensor, P-1203.13-A, e não como constou.

Art. 2º Fica incluído no enquadramento do pessoal do Ministério das Minas e Energia, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, um cargo de Auxiliar de Engenheiro P-1204.11-A, resultante da classificação de um emprêgo ocupado por Carlos Alberto Prestes Russo, em 15 de junho de 1962, no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do mesmo Ministério.

Parágrafo único. Os efeitos legais do enquadramento a que se refere êste artigo vigoram a partir de 15 de junho de 1962 (data de vigência da Lei nº 4.069, de 1962).

Art. 3º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos de agrimensor, P-1203, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, ficam reclassificados com vantagens financeiras a contar de 1º de junho de 1964, de acôrdo com o disposto nos artigos 9º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, na forma seguinte:

Série de classes: Agrimensor

Código: P-1203.20-B

1 cargo

1. Sebastião Emygdio de Castro

Código: P-1203.19-A

1 cargo

1. Mário Lima Mena Barreto

Art. 4º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá aos que não possuírem correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior