DECRETO Nº 66.242 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970

Retifica o Decreto nº 66.100, de 20 de janeiro de 1970, que altera dispositivo do Decreto nº 65.390, de 13 de outubro de 1969 que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 66.100, de 20 de janeiro de 1970, que altera dispositivo do Decreto nº 65.390, de 13 de outubro de 1969:

No artigo 1º, onde se lê:

"O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação:",

leia-se:

"O artigo 2º do Regulamento do Comando de Zona Aérea, aprovado pelo Decreto nº 65.390, de 13 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:".

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1970: 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello