DECRETO Nº 66.244 - de 20 de fevereiro de 1970

Declara de utilidade pública o Instituto São José de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o constante do Processo M J 33.611, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São José de Educação, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid