Decreto nº 66.247, de 23 de Fevereiro de 1970.
Extingue a Comissão de Estradas de Rodagem nº 1, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 46 e 174 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Estradas e Rodagem nº 1 (CAR/1), com sede um Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º Os Ministros de Exército e dos Transportes adotarão as medidas necessárias à transferência do acervo da Comissão de que trata o artigo anterior, em acôrdo com as suas origens, para órgãos do Ministério do Exército e para o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem.
Art. 3º Fica o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem autorizado a absorver nos seus serviços o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, contratado pela CER/1 para atender os trabalhos rodoviários que lhe foram cometidos.
Art. 4º Os bens imóveis da Comissão a que se refere o artigo 1º dêste Decreto, sob jurisdição do Ministério do Exército, que forem indispensáveis ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem para os serviços de conservação e manutenção da BR-277, passarão à jurisdição do Ministério dos Transportes, cumpridas as formalidades da legislação vigente.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Mário David Andreazza