DECRETO Nº 66.249 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera o enquadramento do Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta da Exposição de Motivos nº 242, de 29 de dezembro de 1969, do Ministério do Interior,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos cargos, funções e empregos da extinta Comissão do Vale do São Francisco, de que trata o Decreto nº 52.379, de 19 de agosto de 1963, para o fim de excluir dos respectivos anexos um cargo de trabalhador GL-402.1, ocupado por Joaquim Domingos Farias, impropriamente enquadro ex vi do artigo 19 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, visto haver completado 70 (setenta) anos de idade em 12 de julho de 1953.

Parágrafo único - Alteração de enquadramento a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti