DECRETO Nº 66.250 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica Shiro Matsumoto, de nacionalidade japonesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno interior denominado lote 47, quadra 3, da rua do Império, antiga rua 7 de Setembro, em Santa Cruz, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado sob o número 36.430-66, do Ministério da Fazenda e 4.709-67, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima