DECRETO Nº 66.253 - DE 24 DE fevereiro DE 1970
Autoriza a Sociedade Telefônica do Paraná S.A. a transferir concessão outorgada para executar serviço de Telefonia Público Urbano e Interurbano no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º item XV letra a, da mesma Constituição e,
Considerando o disposto nos títulos VII e IX do Regulamento dos Serviços de Telefonia, aprovado pelo Decreto nº 57.611, de 7 de janeiro de 1966,
Decreta:
Art. 1º A Sociedade Telefônica do Paraná S.A., com sede em Maringá, Estado do Paraná, fica autorizada a transferir à Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de Telefonia Público Urbano e Interurbano no Estado do Paraná.
Art. 2º A transferência far-se-á por aquisição do controle acionário pela Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, concedido a esta o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a efetivação da operação autorizada pelo presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti