DECRETO Nº 66.257 - DE 24 DE Fevereiro DE 1970

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Legião Brasileira de Assistência o crédito suplementar de NCr$ 35.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Legião Brasileira de Assistência o crédito suplementar de NCr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, a saber:

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.04.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

26.04.02

- Legião Brasileira de Assistência

 

03.04.2.006

- Assistência à Maternidade, à Infância e à Adolescência

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................

35.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.2.006

- Fundo de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200/67)

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0.

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária..................................

35.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.257 - DE 24 DE Fevereiro DE 1970

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Legião Brasileira de Assistência o crédito suplementar de NCr$ 35.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 25 de fevereiro de 1970)

Na página 1415, no artigo 1º onde se lê:

...3.2.1.0 - Subvenções Sociais - NCr$ 35.000.00,00.......

Leia-se:

-3.2.1.0 - Subvenções Sociais - NCr$ 35.000.000,00