DECRETO Nº 66.261 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na cidade de Três Passos, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado do Rio Grande do Sul fêz à União Federal de um lote urbano, com a área superficial de 3.100m2 (três mil e cem metros quadrados), situado na quadra 2 (dois), na cidade de Três Passos, confrontando ao norte com a Rua Getúlio Vargas e Avenida Júlio de Castilhos, ao sul com a Avenida Santos Dumont, a leste com a Avenida Júlio de Castilhos e Rua Borges de Medeiros e a oeste com a Rua Getúlio Vargas, para construção da Agência Postal Telegráfica local ou outros prédios necessários à administração pública federal, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 82.014/68.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti