DECRETO Nº 66.263 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Concede reconhecimento ao Curso de pedagogia da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.501-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da república.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho