Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 66.264 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza funcionamento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.747-69, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado no funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operação do Vale do Rio dos Sinos, em Canôas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho