DECRETO Nº 66.268 - dE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a North British & Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil de NCr$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros novos) para NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 22 de outubro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

Eu, abaixo assinado, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial desta Cidade do Rio de Janeiro, pelo presente certifico que me foi apresentado um instrumento exarado em idioma inglês, a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão de meu ofício e cuja Tradução é a seguinte:

Tradução

Em papel da “North British & Mercantile Insurance Company Limited” - Caixa Postal 420, 24, Cirnhill, Londres, E. C. 3 - Extrato da ata de uma reunião Geral da North British & Mercantile Insurance Company Limited, realizada em 24, Cornhill, Londres, E.C. 3, em 22 de outubro de 1968, Brasil - Resolvido que o capital da Companhia para as operações na República do Brasil, de acordo com a Lei 4.357, seja, e pelo presente está sendo, aumentado de NCR$ 291.000,00 para NCR$ 350.000,00 aumento, esse que consiste na reavaliação de seus bens, do Fundo de Ações recebido como Bônus e do Fundo de Correção Monetária. - Por Extrato conforme: H.T. Frost (ass) Gerente e Secretário. Anexo: - Eu, abaixo assinado, John Lazarus-Barlow, Notário Público da Cidade de Londres, devidamente juramentado e admitido por Autorização Real, pelo presente certifico que a assinatura subscrita ao pé do Certificado reconhecendo o Extrato da Ata, anexo é autêntica, pertencente ao Sr. Horance Thomas Frost. Gerente e Secretário da North British & Mercantile Insurance Company Limited, com sede em 24, Cornhill, na cidade de Londres, sendo o mesmo um funcionário categorizado da citada Companhia, qualificado a certificar o mencionado Extrato da Ata da Reunião. Em testemunho do que assinei o presente e apus o meu selo de ofício na Cidade de Londres, no dia vinte e nove de outubro de mil novecentos e sessenta e oito. Em testemunha da verdade: J. Lazarus-Barlow (ass) Estava o selo notarial do mencionado Tabelião. Legalização Consular: - Reconheço verdadeira a assinatura de John Lazarus Barlow, Tabelião Público na cidade de Londres, Grã-Bretanha. E para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República - Londres, 30-10-1968. Ovídio de A. Melo (ass), Cônsul Geral. Estavam duas estampilhas consulares num valor total de Cr$ 6,00 ouro, devidamente inutilizadas. - Recebi Cr$ 6,00 ouro, equivalente a £2-12-6 ( de acordo com a Tabela 54-C). Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Divisão Consular: Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo, Cônsul-Geral do Brasil em Londres. Rio de Janeiro 26 de novembro de 1968. Pelo Chefe da Divisão Consular: Aurora Andrade (ass). Estava o carimbo da citada Divisão Consular. - Nada mais se continha neste documento, reporto-me a ao próprio original por mim fielmente traduzido, do que dou fé.

Reg. Nº 13.080 - Por tradução conforme.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1968.

João de Magalhães Carvalho de Moraes.