DECRETO Nº 66.277 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de tôrre de microondas em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 81, inciso III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno com a área de 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados) sito próximo ao Pico de Itapeva, junto e entre os postes 8/12 e 8/13 da E. F. C. J. (linha de fôrça de 13.000v) na margem esquerda da estrada velha do referido Pico, e em frente a via de acesso ao local da antena de TV - canal 5 de São Paulo, atualmente abandonada, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, destinado à implantação pela Companhia Telefônica Brasileira, de uma tôrre de Microondas.
Art. 2º O terreno a desapropriar tem o formato retangular e será desmembrado de maior porção de propriedade da Sociedade Civil Fazenda Mantiqueira e, nos 4 (quatro) vértices do perímetro retangular que delimita o terreno, estão fincadas estacas identificadoras; no seu interior e próximo à interseção das diagonais está situado uma estação topográfica - com a declinação magnética de - 16º00' - 1969 donde se avista o Pico da Bandeira em Maria da Fé, no Estado de Minas Gerais, na direção do azimute de 31º45'NE, e a estação de Microondas em Aparecida, no Estado de São Paulo, na direção do azimute de 59º00'SE. O terreno mede 50,00m (cinquenta metros) de frente (estaqueamento 0-1-2), azimute de 76º50'SW; pelo lado direito (estaqueamento 2-3-4), faz uma deflexão de 90º00'D, com 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros) segundo o rumo de 13º10'NW, onde se confronta com o terreno remanescente; pela linha dos fundos (estaqueamento 4-5-6), faz uma deflexão de 90º00'D, com 50,00m (cinqüenta metros), segundo o rumo de 76º50'NE, confrontando-se com o terreno remanescente; pelo lado esquerdo (estaqueamento 6-7-0) faz uma deflexão de 90º00'D, com 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros), segundo o rumo de 13º10'SE, fazendo confrontação com o remanescente, defletindo finalmente 90º00'D. A linha de frente (estaqueamento 0-1-2) está demarcada por uma cêrca de arame farpado, situando-se na margem esquerda da estrada velha do Pico de Itapeva, tudo de acôrdo com a planta CTB-GE-SK-6171, constante do Processo nº 00320-70 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti