DECRETO Nº 66.282 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

Suspende a observância do Artigo 45 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, para as promoções do 2º semestre de 1970

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa a observância do estipulado no Artigo 45 e seu parágrafo único, do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R - 196), aprovado pelo Decreto número 62.247, de 8 de fevereiro de 1968, até a entrada em execução de nova regulamentação a respeito.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às promoções relativas ao 2º semestre de 1970.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel