DECRETO Nº 66.284 - DE 2 DE MARÇO DE 1970
Retifica o Decreto nº 65.600, de 22 de outubro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e Decreto-lei nº 625, de 11 de junho de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento definitivo do pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, pertencente à Escola Técnica Federal do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 65.600, de 22 de outubro de 1969, para efeito de excluir um cargo da Série de Classes de Assistente de Educação, Código EC-702.14.A, e incluir um cargo Técnico de Educação, Código EC-701.17.A.
Parágrafo Único. Para efeito do que dispõe o presente artigo, fica retificada a relação nominal que acompanha o Decreto nº 65.600, de 22 de outubro de 1969, com a exclusão de Olga Nunes da Costa, da Série de Classes de Assistente de Educação, Código EC-702.14.A, para inclui-la como ocupante do cargo de Técnico de Educação, Código 701.17.A.
Art. 2º Fica reclassificado, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, o cargo de Técnico de Educação, Código EC-701.17.A, no nível 20-A.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho