DECRETO Nº 66.287 - DE 2 DE MARÇO DE 1970

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Minas Gerais, aprovado pelo Decreto número 60.938, de 4 de julho de 1967, para corrigir a situação de enquadramento dos Pesquisadores, em decorrência da aplicação da Lei número 4.723, de 9 de julho de 1965, e alterar situação de Professôres abrangidos pelo parágrafo 1º do artigo 57 da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 2° Fica, igualmente retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais com o fim de restaurar os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do anexo, para atender a reforma administrativa aprovada pelo Decreto nº 62.317, de 28 de fevereiro de 1968.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, compete ao Vice-Reitor, além das atribuições constantes do respectivo Estatuto, a supervisão e coordenação administrativa da Universidade.

Art. 4º As vantagens financeiras do pessoal de que trata o artigo 1º dêste Decreto vigoram no período de 10 de julho a 31 de dezembro de 1965, no tocante ao abrangido pela Lei número 4.723, de 9 de julho de 1965, e a partir de 1 de janeiro de 1966, quanto aos professôres que tiveram seus enquadramentos retificados, por fôrça da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 5º A reestruturação dos cargos em comissão e funções gratificadas vigora a partir da vigência do presente Decreto.

Art. 6º O Órgão do Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto e ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 7º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Tabela