DECRETO Nº 66.288 - DE 2 DE MARÇO DE 1970

Extingue o Núcleo do Centro de Formação de Pilotos Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto, no Ministério da Aeronáutica, o Núcleo do Centro de Formação de Pilotos Militares, criado pelo Decreto nº 62.988, de 15 de julho de 1968.

Art. 2º O Ministro da Aeronáutica disporá, quanto as medidas para desativação do Núcleo ora extinto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de 6 de março de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello