DECRETO Nº 66.290 - DE 2 DE MARÇO DE 1970

Transfere para o Distrito Federal a sede da Segunda Subprocuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É transferida para o Distrito Federal a sede da Segunda Subprocuradoria-Geral da República, resultante da transformação de que trata o artigo 90 da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, passando as atribuições que reservou ao seu titular o artigo 89, § 2º da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 ao Procurador da República responsável pela direção da Procuradoria da República no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid