DECRETO Nº 66.294 - DE 3 DE MARÇO DE 1970

Concede permissão, em caráter permanente, à firma SERMEC S.A. Industrias Mecânicas, estabelecida na Cidade de Chavantes, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feridos civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º, do Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 e tendo em vista o que consta do Processo MTPS - 155.367 de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a firma SERMEC S.A. Indústrias Mecânicas, estabelecida na Cidade de Chavantes, Estado de São Paulo observadas as leis vigentes sobretudo as disposições de proteção ao trabalho, nas suas seções técnicas relacionadas com os trabalhos da Emprêsa Centrais Elétricas de São Paulo S.A., da qual é empreiteira, excluídos os serviços de escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata