DECRETO Nº 66.298 - DE 4 DE MARÇO DE 1970

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações de seguro no Brasil.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização a The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos cruzeiros novos) para NCr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 5 de setembro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1970; 149º da independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

Eu, Emmanuel Martins da Cruz, Bacharel em Direito, Oficial interino do Quinto Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nesta Cidade do Rio de Janeiro

Certifico e dou fé que, do livro V número 21 de Registro Integral deste Cartório consta o registro sob o número de ordem 24.953, o qual me foi pedido por certidão e cujo o teor é o seguinte: Registro de uma certidão apresentado por Walter Gomes da Silva e apontados sob o número de ordem 360.953 do Protocolo aos 3.10.de 1968, do teor seguinte: (Tradução) Extrato da Ata de uma Reunião do Conselho de Diretores realizada na quinta-feira 5 de setembro de 1968. Ficou resolvido que o Conselho de Diretores de The Motor Union Insurance Company Limited aprovasse o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de NCr$ 77.800,00 para NCr$ 750.000,00 a ser integralizado imediatamente, ficando o Representante Geral para o Brasil autorizado a utilizar os saldos existentes nas contas de “Reserva do Capital - Correção Monetária” e “Reserva para Futuro Aumento de Capital”, constituída esta por ações bonificadas recebidas pela Companhia, transferência do saldo da conta - Reserva Geral, correção monetária das obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e Saldo da Reserva para Imposto de Renda, bem como a tomar todas as outras providências necessárias ao aumento de capital.

- Documento datilografado na 1ª lauda de uma folha de papel. (Em anexo) - Eu, abaixo assinado John Lazarus Barlow, Tabelião Tradutor público da cidade de Londres, Inglaterra, Certifico e dou fé: que o documento anexo é tradução fiel e exata da ata da reunião do Conselho de Diretores de The Motor Union Insurance Company Limited, estabelecida nesta cidade, realizada no dia cinco do corrente mês estando o original de tal ata devidamente inscrita no Livro de Atas da referida Companhia, que me foi apresentado. E para constar onde convier passo a presente que assino e faço selar com o meu selo oficial em Londres, aos onze dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e oito. - In Testimnium Veritatis. (a) J. Lazarus Barlow, Not. Pub. - Firma do Notário Público de Londres reconhecida por Felix B. de Faria cônsul Geral do Brasil em Londres em 13.9.1968. Carimbo do referido consulado re digo, inutilizando 2 selos consulares no valor de Cr$ 6 ouro. - Firma do Cônsul do Brasil em Londres reconhecida por Aurora de Andrade da Divisão Consular da Secretaria de Estado das Relações Exteriores em Rio de Janeiro, 26.9.68.

- Documento datilografado na 1ª lauda de uma folha de papel timbrado do Tabelião de Londres, unido a certidão por uma fita verde tendo nas extremidades a chancela do referido Notário Público. Registrado fielmente. Microfilmado sob o número 2.275.

- Eu, L. Sabino, o escrevi. Dou fé, Emmanuel M. da Cruz. Oficial interino. Por Certidão Conforme. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1968.

- Eu, I. Araujo a datilografei. Eu, Oficial subscrevo e assino. -

Emmanuel M. da Cruz..