DECRETO Nº 66.299 - de 4 DE MARÇO DE 1970

Revoga os Decretos que concederam à emprêsa Crédit Foncier du Brésil et de L'Amérique du Sud S.A. autorização para funcionar e continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decReta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos que concederem à emprêsa Crédit Foncier du Brésil et de L'Amérique du Sud S.A., com sede na cidade de Paris, França, autorização para funcionar e continuar a funcionar no Brasil com o objetivo de administração de bens, e cassadas as respectivas Cartas, em virtude de incorporação da filial brasileira à sua congênere Caisse Générale de Participations Fonceières et Industrielles consoante resolução do seu representante legal, firmada a 28 de novembro de 1969.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

RESOLUÇÃO

O representante geral no Brasil do Crédit Foncier Du Brésil et de L'Amerique du Sud, sociedade anônima francesa com sede em Paris, à rua Tronchet número 17 e filial no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a rua Visconde de Inhaúma número 65, 4º andar, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Decreto número 65.264 de 3.10.69, tendo em vista ter sido incorporada pela Caísse Generale de Participations Fonciéres et Industrielles, sociedade anônima francesa, e com filial no Brasil conforme Decreto de autorização número 46.174 de 8.6.59, com a transferência do Ativo e Passivo para a incorporadora, resolve:

Declarar extinta a filial do Credit Foncier du Bresil et de L'Amérique du Sud.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1969. - Crédit Foncier du Brésil et de L'Amerique du Sud S.A.

O infra assinado, tradutor público da língua francesa desta Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, certifica: que lhe foi apresentado um documento exarado em idioma francês, a fim de o traduzir para o vernáculo, o que cumpriu em razão do seu ofício e cuja tradução é a seguinte:

Tradução: Extrato de Ata de Reunião - Crédit Foncier Du Brésil et de LíAmérique du Sud - Sociedade Anônima com o capital de 1.968.375 francos - Sede Social: Bulevar Hausmann, 96, Paris (8º distrito) - Matriculada no Registro do Comércio de Paris sob o número 55 B 5459 e no I.N.S.E.E. sob o nº 832.75.108.0.010 - Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de setembro de 1969 - Estavam presentes, Senhores Martin, Presidente-Diretor Geral. -  Fournier Administrador. - Hannotin. - Salats. - Societé de Gestion et de Participation France Outre-Mer (SOGERAFOM) representada pelo Senhor Houssin. - Ausentes e justificados: - Senhor Grenier, Administrador. - Societé de Gestion Parisienne. Os Senhores Barbit e Venisse, Comissários da Concordata, estavam presentes...Delegação de Poderes Especiais ao Sr. Kolomitzeff, -  Diretor-Geral no Brasil do Crédit Foncier du Brésil et de L'Amérique du Sud. - O Conselho confirma ao Senhor Kolomitzeff os poderes que foram delegados em 28 de outubro de 1959, 11 de maio de 1962 e 22 de dezembro de 1966 e lhe outorga, no que respeita aos atos necessários, todos os poderes para o fim de submeter á aprovação do Governo brasileiro a incorporação no Brasil do Crédit Foncier du Brésil et de L'Amérique du Sud pela Caísse Genérale de Participations Fonciéres et Industrielles e aceitar as condições impostas pelo referido Governo para a aprovação desta incorporação. Nada mais constando da ordem do dia, foi suspensa a sesão ás 12 horas. Passado em Paris em 10 de novembro de 1969. Por extrato autenticado conforme (Assinado) Michell Fournier. Administrador, Diretor-Geral. - Legalizações de firmas:

(1) Visto somente para reconhecimento material da assinatura do Senhor Fournier. Paris, 12 de novembro de 1969. O Comissário de Polícia (Assinado) - Cormier. - Está a impressão do selo oficial, em carimbo preto, do Comissário de Polícia do 8 Distrito - Bairro da Madeleine, Paris, França.

(2) Visto para a legalização do Sr., digo a assinatura do Senhor Cormier, Comissário de Polícia do Bairro Madeleine. Paris, 13 de novembro de 1969. Pelo Secretário Geral da Prefeitura de Polícia. Secretário de Administração delegado (Assinado) - Celton. - Está a impressão do carimbo da Subdireção do Pessoal da Prefeitura de Polícia da República Francesa.

(3) À margem de fls. 2, em carimbo vermelho, o reconhecimento da assinatura supra, sob o número 047957, com os seguintes dizeres: Visto para a legalização da assinatura aposta acima do Senhor Celton, da Prefeitura de Polícia. Paris, 13 de novembro de 1969. Pelo Ministro e por delegação (fls. 2 - Crédit Foncier du Brésil et de L'Amerique du Sud) delegação (Assinado) S. Buccola. - Está a impressão do selo SME 2 de emolumentos dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, do valor de 2 francos. Está também a impressão do selo oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, em carimbo vermelho, ao pé. No verso de fls. 2 estão os reconhecimentos brasileiros:

(4) Reconhecimento da assinatura supra pelo Consulado Geral do Brasil em Paris, conforme certificado de autenticação assinado em 13 de novembro de 1969 pelo Senhor Hélio A. Scarabotolo, Cônsul Geral. (Estão coladas duas estampilhas consulares, do valor total de seis cruzeiros ouro, devidamente inutilizadas pelo selo de armas do Consulado Geral do Brasil em Paris, República Francesa). Segue-se o:

(5) Reconhecimento da assinatura do Cônsul Geral pela Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores, conforme certificado de autenticação assinado em 20 de novembro de 1969 por Aurora Andrade, pelo Chefe da Divisão Consular.

(6) Firma reconhecida pelo 18º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, conforme certificado de autenticação assinado em 24 de novembro de 1969 pelo Senhor José Luiz M. Prudente, 3º escrevente autorizado.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1969

Fernando Alexandre.