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DECRETO Nº 66.304 - DE 10 DE MARÇO DE 1970
Declara de utilidade pública a Beneficência Popular com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 14.625, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Beneficência Popular, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid