DECRETO Nº 66.309 - DE 10 DE MARÇO DE 1970

Autoriza o funcionamento de Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE, 100.414-70, do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

Brasília, 10 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho