DECRETO Nº 66.316, DE 13 DE MARÇO DE 1970.
Declara de utilidade púbica, para efeito de desapropriação, o imóvel sito à Avenida Getúlio Vargas número 554, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "a", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Avenida Getúlio Vargas nº 554, no bairro de Petrópolis, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, com a área de 1.755m² (hum mil setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), de propriedade de Franca Giordanetti de Souza Firmo ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 20-01/591/70, no qual se encontram as plantas e o laudo de avaliação.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos de que trata o art. 62, do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969.
Art. 4º Na forma e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello