DECRETO Nº 66.317 - DE 13 DE MARÇO DE 1970
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 35.553, de 24 de maio de 1954, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "SACO-II", no Município de Santa Maria da Boa Vista (ex-Coripós), Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.553, de 24 de maio de 1954, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, da área de terreno com 87.144.000m² (oitenta e sete milhões cento e quarenta e quatro mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "SACO-II", no município de Santa Maria da Boa vista (ex - Coripós), Estado de Pernambuco, aprovado pela Portaria nº 4/DPEP, de 19 de abril de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti