DECRETO Nº 66.318 - DE 13 DE MARÇO DE 1970

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de NCr$ 21.600,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 60 do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00, a saber.

 

 

NCr$

18.00.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

18.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.010

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis.................................................................

21.600,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:

 

 

NCr$

18.00.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

18.05.00

- Divisão de Segurança e Informações Atividade - 08.09.2.010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

21.600,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso