DECRETO Nº 66.318 - DE 13 DE MARÇO DE 1970
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de NCr$ 21.600,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 60 do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00, a saber.
|
| NCr$ |
18.00.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
|
18.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
08.09.2.010 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis................................................................. | 21.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:
|
| NCr$ |
18.00.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
|
18.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações Atividade - 08.09.2.010 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 21.600,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso