DECRETO Nº 66.321 - DE 16 de MARÇO DE 1970
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santo Amaro, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE 1.971-69, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santo Amaro, da Organização Santamarense de Educação e Cultura, em Santo Amaro, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas. G. Passarinho