DECRETO Nº 66.324 - DE 16 DE MARÇO DE 1970

Declara de utilidade pública o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 26.924-69,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid