DECRETO Nº 66.330 - DE 16 DE MARÇO DE 1970
Institui a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituída, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob à presidência do Reitor, a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com a atribuição de exercer a supervisão e o contrôle da aplicação dos recursos de qualquer natureza, concedidos pelo Govêrno Federal para a aceleração das obras da Cidade Universitária.
Parágrafo único. A Comissão Especial a que se refere o presente artigo, será constituída por cinco (5) membros, além do Reitor, por êste nomeados e indicados pelos órgãos respectivos, sendo um (1) representante do Ministério da Educação e Cultura, um (1) representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, um (1) representante do Ministério da Fazenda, um (1) representante do Colegiado Universitário e um (1) de livre escolha do Reitor, o qual por delegação dêste poderá presidir às reuniões da Comissão.
Art. 2º Os recursos orçamentários e extraorçamentários, destinados pelo Govêrno Federal à aceleração das obras da Cidade Universitária, constituirão um Fundo, a ser movimentado pelo Presidente da Comissão e pelo Representante do Ministério da Educação e Cultura, ficando a Universidade Federal do Rio de janeiro autorizada a abrir conta especial no Banco do Brasil.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso