decreto nº 66.334 - de 18 de março de 1970

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 58.453, de 17 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número cinqüenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e três (58.453) de dezessete (17) de maio de mil novecentos e sessenta e seis - (1966), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Sociedade de Mineração Apolo S.A. a concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Teófilo Badin, no lugar denominado Serra Maquiné, distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e onze ares (498,11ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil novecentos e cinqüenta metros (1.950m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus sudeste (81ºSE), da confluência do córrego Cafuné com o ribeirão da Prata, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e dez metros (510m), quarenta e três graus noroeste (43ºNW); dois mil e setenta metros (2.070m), vinte e três graus noroeste (23ºNW); quatrocentos e dez metros (410m), trinta minutos noroeste (0º30'NW); setecentos metros (700m), trinta e dois graus noroeste (32ºNW); oitocentos e noventa metros (890m), trinta minutos noroeste (0º30'NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); duzentos e sessenta metros (260m), vinte e três graus nordeste (23ºNE); duzentos e oitenta metros (280m), sessenta e sete graus nordeste (67ºNE); cento e noventa e cinco metros (195m), nove graus nordeste (9ºNE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e três graus nordeste (23ºNE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); trezentos e vinte e cinco metros (325m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE); mil quinhentos e quinze metros (1.515m), trinta graus nordeste (30ºNE); cento e setenta metros (170m), dezessete graus nordeste (17ºNE); cem metros (100m), cinqüenta e seis graus sudeste (56ºSE); cento e oitenta metros (180m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); duzentos e setenta metros (270m), oitenta e quatro graus trinta minutos sudeste (84º30'SE); duzentos e trinta metros (230m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), um grau sudoeste (1ºSW); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW); cento e sessenta e cinco metros (165m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); cento e oitenta e cinco metros (185m), cinco minutos sudeste (0º5'SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º30'SW); cento e cinqüenta metros (150m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º30'SW); cento e trinta metros (130m), setenta graus noroeste (70ºNW); duzentos e dez metros (210m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); trezentos e vinte metros (320m), um grau sudeste (01ºSE); trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), quarenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (44º40'SW); duzentos e nove metros (209m), sessenta e dois graus e oito minutos sudoeste (62º08'SW); cem metros (100m), cinqüenta e oito graus e dez minutos sudoeste (58º10SW); quatrocentos e nove metros (409m), vinte graus e dezesseis minutos sudoeste (20º16'SW); trezentos e vinte e cinco metros e setenta centímetros (325,70m), três graus e treze minutos sudeste (3º13'SE); duzentos e cinco metros (205m), dez graus e seis minutos sudoeste (10º06'SW); duzentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (232,50m), vinte e três graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (23º 56'SW); trezentos e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros (350,50m), dois graus e dezenove minutos sudoeste (2º19'SW); duzentos e quinze metros e sessenta centímetros (215,60m), trinta e um graus e trinta e quatro minutos sudeste (31º34'SE); seiscentos e um metros e cinqüenta centímetros (601m), quarenta e um graus e trinta e um minutos sudoeste (41º31'SW); quatrocentos metros (400m), quinze graus e oito minutos sudeste (15º08'SE); trezentos e cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros (356.60m), vinte e oito graus e vinte e oito minutos sudoeste (28º28'SW); quatrocentos e quatorze metros (414m), vinte e cinco graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (25º52'SE); cento e setenta metros (170m), dois graus e trinta e três minutos sudeste (2º33'SE); quatrocentos e oitenta e sete metros e oitenta centímetros (487,80m), cinqüenta e três graus e vinte e seis minutos sudeste 53º26'SE); trezentos e oitenta e seis metros e trinta centímetros (386,30m), trinta e três graus e doze minutos sudoeste (33º12'SW); trezentos e setenta e cinco metros e setenta centímetros (375,70m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (45º40'SE); cento e trinta e cinco metros e trinta centímetros (135,30m), trinta e dois graus e cinqüenta e quatro minutos sudeste (32º54'SE); trezentos e dezenove metros e setenta centímetros (319,70m), oito graus e trinta minutos sudeste (08º30'SE); cento e trinta metros e setenta centímetros (130,70m), vinte e seis graus e quatorze minutos sudeste (26º14'SE); trezentos e setenta e dois metros e oitenta centímetros (372,80m), quarenta e nove graus e três minutos sudeste (49º03'SE); duzentos e quatro metros (204m), vinte e seis graus e trinta e um minutos sudeste (26º31'SE); o qüinquagésimo - primeiro lado e o segmento retilíneo que une a extremidade do qüinquagésimo lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O presente Decreto será transcrito no Livro C "Registro dos Decretos de Lavra" do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior