decreto nº 66.341 - de 18 de março de 1970
Transforma o 7º Regimento de Infantaria em 7º Batalhão de Infantaria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica transformado o 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro) em 7° Batalhão de Infantaria (Batalhão Gomes Carneiro), com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Orlando Geisel