decreto nº 66.349 - de 19 de março de 1970

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do terreno acrescido de marinha, com a área de 1.530,00 m2 (hum mil quinhentos e trinta e trinta metros quadrados), situado na Rua Maruí Grande, no Bairro de Barreto, em Niterói, naquele Estado, de acôrdo com os elementos técnicos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 173.438, de 1968.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção e instalação de um centro comunitário de assistência social, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se ao terreno vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º É fixado o prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se efetuem a construção e instalação mencionadas.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1970; 149º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto