DECRETO Nº 66.353 - DE 20 DE MARÇO DE 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Colégio Pedro II, o crédito suplementar de NCr$ 450.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Colégio Pedro II, o crédito suplementar de NCr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

NCr$

15.00.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.21.00

- Diretoria do Ensino Secundário (Órgão Vinculado)

 

15.21.01

- Colégio Pedro II

 

09.05.2.192

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.........

450.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

NCr$

15.00.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.21.00

- Diretoria do Ensino Secundário (Órgão Vinculado)

 

15.21.01

- Colégio Pedro II

 

 

- Atividade - 09.05.2.192

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal............................................................................................

450.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso