DECRETO Nº 66.353 - DE 20 DE MARÇO DE 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Colégio Pedro II, o crédito suplementar de NCr$ 450.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Colégio Pedro II, o crédito suplementar de NCr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| NCr$ |
15.00.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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15.21.00 | - Diretoria do Ensino Secundário (Órgão Vinculado) |
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15.21.01 | - Colégio Pedro II |
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09.05.2.192 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais......... | 450.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| NCr$ |
15.00.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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15.21.00 | - Diretoria do Ensino Secundário (Órgão Vinculado) |
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15.21.01 | - Colégio Pedro II |
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| - Atividade - 09.05.2.192 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal............................................................................................ | 450.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso