DECRETO Nº 66.357 - DE 20 DE MARÇO DE 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) cargos originários - do Ministério dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, os servidores Jonas Machado Bastos, José Osmar Machado Pimentel e Ubiratan Pereira Galvão, ocupantes do cargo de Engenheiro, TC-602.22.B, Washinton Sales Luz, Engenheiro-Agrônomo, TC-101.21.B e Dácio Alves dos Santos, Pilôto-Aviador CT-109.15.

Parágrafo único. Na fixação do vencimento dos servidores em apreço deverá ser observado o que a respeito dispõe o Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

José Costa Cavalcanti