DECRETO Nº 66.358 - DE 20 DE MARÇO DE 1970
Revoga o Decreto que concedeu à empresa Casa Leon Weil Sociedad Anonima Comercial autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e atendendo ao constante do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e do Processo MIC - 17.447 de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.262, de 17 de junho de 1930, que concedeu à emprêsa Casa Leon Weil Sociedad Comercial, com sede em Buenos Aires, Argentina, autorização para funcionar no Brasil com o objetivo comercial de jóias de fantasia, e cassada a respectiva Carta.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes