DECReTO Nº 66.359 - DE 20 DE MARÇO DE 1970
Retifica o artigo 1º do Decreto número 7.437 de 25 de junho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sete mil quatrocentos e trinta e sete (7.437) de 25 de junho de 1941, que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Cia. de Mineração de Ferro e Carvão, a concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Fábrica, no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e doze hectares cinqüenta e um ares e vinte e um centiares (312,5121ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice, a mil duzentos e trinta metros (1.230 metros), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61,30' SE), da confluência do córrego da Jacutinga com o córrego da Prata e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; trezentos e dez metros (310m), vinte e cinco graus e quinze minutos sudoeste (25º15' SW), quatrocentos e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (64º45' NW); duzentos em setenta e cinco metros (275m), vinte e cinco graus e quinze minutos sudoeste (25º15'SW); trezentos e cinco metros (305m), sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (64º 45' NW); quatrocentos e vinte metros (420m), vinte e cinco graus e quinze minutos sudoeste (25º 15 SW); três mil duzentos e vinte e cinco metros (3.225m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30' NE); seiscentos e setenta e cinco metros (675m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (68º45' SE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), sessenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (65º15' NE); dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (2.655,50m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE).
Art. 2º O presente Decreto será transcrito no livro C - "Registro dos Decretos de Lavra" do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior