DECRETO Nº 66.360 - DE 20 DE MARÇO DE 1970
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 705, de 12 de agôsto de 1966, o Município de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado no bairro de Nossa Senhora de Fátima, naquele Município, confrontando pela frente com a Rua Madame Schmidt, por um dos lados com a Rua Jaime Souto Maior e pelo outro lado e fundos com terrenos pertencentes a Municipalidade, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 177.203, de 1968.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à sede da nova Estação Climatológica Principal do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L.F. Cirne Lima