DECRETO Nº 66.361 - DE 20 DE MARÇO DE 1970
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Passa - Quatro, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 247, de 5 de dezembro de 1959, o Município de Passa - Quatro, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Praça Dom Pedro Segundo, confrontando pela frente com a Rua Dr. Getúlio Vargas, por um dos lados com a Rua Itanhandú e pelo outro lado e fundos com terrenos pertencentes à doadora, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 137.924, de 1968.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de estação meteorológica do Instituto Regional de Meteorologia do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima