DECRETO Nº 66.362 - DE 20 DE MARÇO DE 1970
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União à aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 951, de 18 de novembro de 1968, o Município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 30.000m² (trinta mil metros quadrados), parte do lote rural nº 798, do 6º Bloco da Colônia Concórdia, propriedade de Rio do Engano, situado no perímetro suburbano daquela cidade, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 20.027, de 1969.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de uma estação de avaliação de suínos-progênie teste e centro de treinamento para inspeção de carnes, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima