DECRETO Nº 66.363 - DE 20 DE MARÇO DE 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em São Gabriel - RS, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de São Gabriel - RS, de acôrdo com a Lei Municipal número 564, de 7 de outubro de 1969, e Decreto número 27-69, de 7 de outubro de 1969, do Executivo Municipal, de um terreno com 17.587,50 metros quadrados, localizado na Avenida Francisco Hermenegildo da Silva, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 1.339-70 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto