DECRETO Nº 66.367 - DE 23 DE MARÇO DE 1970

Reconhecimento de Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 4.330 de 1969, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Nutricionista da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho