DECRETO Nº 66.373 - DE 23 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a cessão gratuita de área de terreno que menciona, situada no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o estabelecido no art. 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Guanabara da área de terreno com 437,00m2 (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados), situada na Avenida Brasil, em Manguinhos, Estado da Guanabara, que se encontra sob jurisdição do Ministério da Aeronáutica, conforme consta do processo nº M.Aer. 06.01-153-70, onde se encontram as plantas D. Eng. 1 nºs 26.08B. U2 e 11.102.P1, do referido imóvel e demais elementos técnicos.
Art. 2º A área objeto da cessão se destina à construção de uma passarela sobre a Avenida Brasil.
Art. 3º Fica fixado o prazo de (12) meses, a contar da assinatura do têrmo para que se caracterize a construção da passarela de que trata o artigo 2º.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Márcio de Souza e Mello