DECRETO Nº 66.376 - DE 24 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do próprio nacional que menciona, situado no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Círculo Militar de Campinas, no Estado de São Paulo, da área de terreno com 195.017,00m2 (cento e noventa e cinco mil e dezessete metros quadrados), a ser desmembrada do próprio nacional denominado Fazenda Chapadão, naquele Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 81.238-69.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à ampliação da sede social da referida entidade, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se ao terreno vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º É fixado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, para que se efetue a ampliação mencionada.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto